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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140588356 Palhoça 2014.058835-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140588356 Palhoça 2014.058835-6
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Civil
Julgamento
2 de Julho de 2015
Relator
Jorge Luis Costa Beber
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECLAMO SOMENTE DA AUTORA QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. MONTANTE QUE DESTOA DO COMUMENTE ADOTADO EM AÇÕES DESSE JAEZ. MAJORAÇÃO PROCEDIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA QUE, EMBORA APLIQUE A SÚMULA 54 DO STJ, FIXA MARCO INICIAL DIVERSO DA DATA DO EVENTO DANOSO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. APELO PROVIDO.
1. Se o valor arbitrado na origem não se amolda aos parâmetros adotados por essa Câmara em casos semelhantes, é devida sua majoração a fim de que bem atenda ao caráter reparador, pedagógico e punitivo das indenizações desse jaez.
2. A data do evento danoso, para fins de cômputo dos juros de mora sobre o valor da condenação, em casos de múltiplas inscrições, corresponde ao momento em que foi efetuada a primeira anotação.