7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 000XXXX-75.2013.8.24.0042 Maravilha 000XXXX-75.2013.8.24.0042
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
5 de Julho de 2016
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ENGASTADOS NO ART. 1.022 DO NCPC. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Inexistindo, no decisum recorrido, qualquer dos vícios engastados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se rejeitar os embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para combater as razões de decidir, sendo prescindendo, por isso, emitir juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento.