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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0000350-58.2013.8.24.0011 Brusque 0000350-58.2013.8.24.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
16 de Maio de 2017
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Apelação cível. Medicamentos. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Procedência na origem. Insurgência do ente estatal. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Hipótese em que a parte autora atribuiu à causa valor inferior a 60 salários mínimos. Irrelevância. Feito que tramitou sob o rito ordinário. Impossibilidade de conversão unicamente para isentar o ente federativo ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso desprovido.