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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0902622-42.2015.8.24.0039 Lages 0902622-42.2015.8.24.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
18 de Maio de 2017
Relator
Júlio César M. Ferreira de Melo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISOS II E V, DA LEI N. 8.137/90). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU À REPARAÇÃO DO DANO, NOS TERMOS DO ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA QUE POSSUI MEIOS PRÓPRIOS PARA RECUPERAR OS VALORES SONEGADOS MEDIANTE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E A EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Fazenda Pública, na qualidade de vítima do crime contra a ordem tributária, tem possibilidade de recuperar os valores sonegados mediante a inscrição em dívida ativa e execução fiscal, não sendo necessária a fixação de valor mínimo para reparação de danos ao ofendido, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.