19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal): HC XXXXX-62.2017.8.24.0000 Herval d'Oeste XXXXX-62.2017.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129, § 9º, 147, "CAPUT" E 213, § 1º, DO CP, C/C LEI N. 11.340/06. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DELITOS PRATICADOS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E ENTEADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. "[. .
.] a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, para a conveniência da instrução criminal, em razão das informações de que o acusado vinha ameaçando a vítima e seus familiares"(STJ, Mina Maria Thereza de Assis Moura). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO DOS OFENDIDOS - INOCORRÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE PASSÍVEL DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO WRIT."A decisão que recebe a denúncia ( CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária ( CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes."(STJ, Min. Ribeiro Dantas). PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA." Predicados do acusado, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não justificam, por si sós, a revogação da custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema "(STJ, Min. Laurita Vaz). FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP - INSUFICIÊNCIA, NO CASO."Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social da reprodução de fatos criminosos" (STJ, Min. Jorge Mussi). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.