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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0300218-67.2015.8.24.0039 Lages 0300218-67.2015.8.24.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
21 de Junho de 2016
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELAS POR TRAUMA EM COTOVELO E ANTEBRAÇO DIREITO - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERÍCIA CONCLUSIVA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL.
"Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do acionante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência."( Apelação Cível n. 2016.002389-4, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 15-3-2016).