Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2011.8.24.0040 Laguna XXXXX-20.2011.8.24.0040

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Sônia Maria Schmitz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AC_00026342020118240040_effc1.pdf
Inteiro TeorTJ-SC_AC_00026342020118240040_98fbc.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO E CASAN. OMISSÃO. QUEDA DE PEDESTRE EM TUBULAÇÃO DE ESGOTO. ROMPIMENTO DE TAMPA DO BUEIRO. DANO MORAL.

Se do conjunto probatório restar evidenciada a relação de causalidade entre o fato e a omissão dos Entes Públicos, que deixaram de sanar a imperfeição em tubulação de esgoto na via pública ou advertir a anormalidade ali existente, dando margem ao sinistro, inevitavelmente estarão obrigadas a suportar os prejuízos que a inércia acarretou. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais, deve o julgador valer-se das regras de experiência comum e bom senso, fixando essa verba de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar a dor sofrida pela vítima, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação fixado contra a Fazenda Pública devem observar ao comando do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, a partir da sua vigência. Antes, porém, a correção monetária deve ser calculada pelo INPC e os juros de mora são de 1%.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/943899091

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-88.2014.8.19.0014