1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20150103065 Joaçaba 2015.010306-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20150103065 Joaçaba 2015.010306-5
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
9 de Junho de 2015
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A FILHA. CABIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. AMEAÇAS. EFETIVO TEMOR DEMONSTRADO. EMBRIAGUEZ. CONSUMO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIAS ALCOÓLICAS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 42, I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. IMPROPRIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 Demonstrado que a conduta foi cometida contra a filha, vítima mulher, baseada no gênero, havida no âmbito da unidade doméstica e da família, além de ter constituído violência psicológica e causado intenso sofrimento da mesma natureza, incontestável a aplicação da Lei Maria da Penha.
2 Considerando que as vítimas promoveram a representação, deixaram de retratá-la na audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06, bem como não afirmaram possuir tal intento ao serem ouvidas pelo Juízo, descabida a extinção da punibilidade pela retratação ou, ainda, pelo perdão, que se restringe à ação penal privada.