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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 0004868-20.2011.8.24.0025 Gaspar 0004868-20.2011.8.24.0025
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Maio de 2017
Relator
Sônia Maria Schmitz
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Infundada a tese do embargante, denotando a pretensão única de rediscutir o mérito do julgado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.