4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: RSE 001XXXX-94.2016.8.24.0008 Blumenau 001XXXX-94.2016.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
25 de Abril de 2017
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
RECURSOS CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, NA FORMA TENTADA. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS SOBRE A OCORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1 Comprovada a materialidade de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, inafastável a decisão de pronúncia, a teor do art. 413 do Código de Processo Penal.
2 "A absolvição sumária, pela legítima defesa, exige prova inequívoca; inexistentes nos autos provas seguras e incontroversas se a conduta do acusado está ou não acobertada pela excludente invocada, imperioso que a questão seja submetida à apreciação do Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida"