9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-60.2011.8.24.0038 Joinville XXXXX-60.2011.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, II), POR QUATRO VEZES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS - DISPENSABILIDADE DE JUNTADA DA CDA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO EM ANÁLISE - CRIME QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES OMISSÃO DO EMPRESÁRIO NO REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS DE TERCEIROS E DEVIDOS AO FISCO ESTADUAL - ADEMAIS, SÚMULA VINCULANTE N. 24 DO STF NÃO APLICADA PARA O ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90.
"Não é inepta a denúncia que narra a ocorrência de cri- mes em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica os respectivos tipos penais, viabilizando, assim, o e- xercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura). A Súmula Vinculante n. 24 do STF somente poderá ser aplicada para o delito previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, POR SE TRATAR DE PRISÃO POR DÍVIDA - AFASTAMENTO - CONDUTA QUE NÃO É SIMPLES INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO - RÉU, ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA, QUE DEIXA DE RECOLHER ICMS COBRADO DOS CONSUMIDORES FINAIS. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prisão em decorrência de crimes contra a ordem tributária, por sua natureza penal, em nada se aproxima de prisão civil por dívida" (STF, Min. Dias Toffoli). ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - LEI DE CARÁTER CIVIL INCAPAZ DE AFASTAR EFEITOS PENAIS DA CONDUTA. "A Lei n. 8.866/94 é de índole eminentemente civil, não tendo o condão de descriminalizar a conduta omissiva típica em questão" (STJ, Min. Gilson Dipp). PRETENSA ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA, DEIXA DE RECOLHER, NO PRAZO LEGAL, O TRIBUTO DEVIDO - TIPICIDADE CONFIGURADA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE TEM APENAS O DEVER DE ARRECADAR DO CONTRIBUINTE DE FATO A QUANTIA MONETÁRIA EQUIVALENTE AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E, APÓS, REPASSÁ-LA AO FISCO - RETENÇÃO CARACTERIZADA. "[...] Não há que se falar em atipicidade da conduta de deixar de pagar impostos, pois é o próprio ordenamento jurídico pátrio, no caso a Lei 8.137/1990, que incrimina a conduta daquele que deixa de recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher aos cofres públicos, nos termos do artigo 2º, inciso II, do referido diploma legal. Precedente. [...]" (STJ, Min. Leopoldo de Arruda Raposo). AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - PRESCINDIBILIDADE - DOLO GENÉRICO DEMONSTRADO. "O crime contra a ordem tributária previsto no art. 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90 prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para a sua caracterização, a presença do dolo genérico, consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal" (STJ, Min. Laurita Vaz). INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO ACOLHIMENTO - DIFICULDADE FINANCEIRA EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA DE MANEIRA INEQUÍVOCA. Admite-se a precária condição financeira da empresa como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, desde que a dificuldade seja extrema e excepcional ao ponto de não restar alternativa socialmente menos danosa que não a falta do recolhimento do tributo devido, o que deve estar devidamente comprovado nos autos. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.