1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 002XXXX-96.2012.8.24.0038 TJSC 002XXXX-96.2012.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Julgamento
6 de Outubro de 2020
Relator
HÉLIO DO VALLE PEREIRA
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FAIXA DE DOMÍNIO - GLEBA INALTERADA NO PLANO CONCRETO - MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
A faixa de domínio representa limitação administrativa; não rende indenização, salvo se houver efetiva invasão do espaço privado para a construção da rodovia. Aqui, preexistente estrada, não há evidências de que a Administração tenha ampliado o esbulho já consagrado anteriormente. Como o pleito tinha em mira apenas o avanço da faixa de domínio e não a obra em si, a indenização pretendida é mesmo imerecida. Recurso desprovido.