30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 100XXXX-60.2016.8.24.0000 Joinville 100XXXX-60.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
10 de Maio de 2016
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL ( LEP ART. 197). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DEIXOU DE INSTAURAR O INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. REEDUCANDO QUE PRATICOU NOVO DELITO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA ( LEP, ART. 52). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DISPENSABILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXEGESE DOS ART. 52 E ART. 118, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA.
- A prática de fato definido como crime doloso, em princípio, constitui falta grave, independentemente de sentença penal condenatória transitada em julgado - A instauração do incidente de regressão do regime prisional em desfavor do reeducando, diante da notícia da prática de fato que constitui crime durante o resgate da pena não caracteriza ofensa à presunção de inocência. Ainda que vigore o sistema das garantias constitucionais no direito brasileiro, nenhuma delas se reveste de caráter absoluto, legitimando, ainda que excepcionalmente, a adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais, nos termos da lei - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso - Recurso conhecido e provido.