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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0003061-54.2012.8.24.0081 Xaxim 0003061-54.2012.8.24.0081
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
17 de Maio de 2016
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 14, CAPUT)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR ESTAR A ESPINGARDA DESMONTADA E DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - DESNECESSIDADE DE EFETIVO PERIGO DE LESÃO.
"O porte ilegal de arma de fogo não depende de lesão ou perigo concreto para caracterizar sua tipicidade, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas à deriva do controle estatal, mostrando-se irrelevante, portanto, o fato de a arma estar desmuniciada ou desmontada para a configuração do crime" (STJ, Min. Laurita Vaz). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRE A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO BÉLICO - PRESCINDIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. "Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma apreendida e, por conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO DIANTE DO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO - NÃO COMPROVAÇÃO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO AMPLAMENTE DIVULGADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Sabe-se que o Estatuto do Desarmamento foi exaustivamente divulgado pelos meios de comunicação do país, expondo as condições restritivas contidas na norma de contenção, a justificar a assertiva de que o suposto desconhecimento da proibição não tem qualquer sustentação possível. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.