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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0006232-22.2012.8.24.0080 Xanxerê 0006232-22.2012.8.24.0080
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
21 de Março de 2017
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Tratorista. Patologias da coluna. Perícia que atesta a incapacidade total para a atividade habitual. Possibilidade de reabilitação. Sentença de improcedência. Perícia clara quanto a redução da capacidade funcional e necessidade de afastamento do labor para processo de reabilitação funcional. Direito ao auxílio-doença. Início do pagamento do benefício. Dia seguinte à cessação do benefício que vinha sendo pago. Consectários legais. Aplicação da Lei n. 11.960/2009. Sentença reformada. Recurso provido. Tendo o perito afirmado que o segurado se encontra totalmente incapacitado para exercer a atividade braçal habitual, mas visualizando possibilidade de reabilitação para profissão diversa, deve ser restabelecido o auxílio-doença acidentário, desde a data da indevida cessação.