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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140869139 Criciúma 2014.086913-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140869139 Criciúma 2014.086913-9
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Civil
Julgamento
16 de Abril de 2015
Relator
Eládio Torret Rocha
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REMESSA DE CORRESPONDÊNCIA DO BANCO VISANDO A COBRANÇA DE PRETENSA DÍVIDA. AUSÊNCIA CONTUDO, DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A COBRANÇA REVESTIU-SE DE CARÁTER VEXATÓRIO. ILÍCITO CIVIL NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PEDIDO REPARATÓRIO NEGADO. RECURSO DESPROVIDO.
A remessa de carta, aviso ou outras formas de notificação extrajudicial exigindo o pagamento de dívida inexistente, em que pese possa causar ao destinatário algum aborrecimento, não tem contudo o condão de caracterizar, por si só, ilícito civil, passível de reparação por dano moral, sobretudo se não houver prova de que o teor dessa correspondência não chegou ao conhecimento de terceiros, e, especialmente, porque, como na hipótese, sequer houve negativação do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito.