6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 000XXXX-22.2016.8.24.0139 Porto Belo 000XXXX-22.2016.8.24.0139
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
21 de Março de 2017
Relator
Getúlio Corrêa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT)- SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DO RÉU, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especial mente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal [...]" (STF, Min. Celso de Mello). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - 1. CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ADEMAIS, 2. PARA A PREVISTA NO ART. 33, §§ 2º e 3º DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS DOS TIPOS NÃO COMPROVADOS.
1. Ainda que o acusado seja usuário de drogas, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas, caso tenha praticado uma das condutas previstas no art. 33 da Lei n. 11.343/06.
2. Inviável a desclassificação da conduta para o delito de induzimento, instigação ou auxílio ou para o de compartilhamento de entorpecentes, quando devidamente comprovado o tráfico de drogas. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231, STJ). TERCEIRA FASE - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. Comprovada a dedicação à atividade criminosa, incabível a aplicação do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 - INVIABILIDADE - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA. Incide a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06 quando demonstrado o envolvimento de adolescente na prática do crime de tráfico de drogas. REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO NO FECHADO - ABRANDAMENTO, DE OFÍCIO, PARA O SEMIABERTO - RÉU PRIMÁRIO E, AINDA QUE A PENA SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, É INFERIOR A 8 (OITO) ANOS - PEDIDO DE DETRAÇÃO JULGADO PREJUDICADO. "O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto" ( CP, art. 33, § 2º, b). PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. Inviável a fixação de regime mais brando que o semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.