1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140918418 Chapecó 2014.091841-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140918418 Chapecó 2014.091841-8
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
26 de Março de 2015
Relator
Jaime Ramos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR ESTE - BRASIL TELECOM S.A - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO PROVIDO.
É possível a aplicação de multa ao fornecedor que, instado pelo PROCON a prestar informações de interesse do consumidor, em reclamação por este formulada, nada esclarece no prazo dado. "Dessarte, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). Ainda mais quando há descumprimento, por parte do fornecedor, da obrigação de prestar informações sobre reclamação formulada por consumidor. Não é nula a multa fixada pelo PROCON em decisão administrativa, após cumprido o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, devendo o valor ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa infratora, dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.