3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120634578 Forquilhinha 2012.063457-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120634578 Forquilhinha 2012.063457-8
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
9 de Abril de 2015
Relator
Gilberto Gomes de Oliveira
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Ementa
REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DE DOMÍNIO VÁLIDO, SEQUER IMPUGNADO. IMÓVEL REIVINDICADO IDENTIFICADO. POSSE DAQUELE CONTRA A QUAL SE DIRIGE A DEMANDA INJUSTA. ELEMENTOS DO ART. 524, CAPUT, DO CC/16 OU ART. 1.228, CAPUT, DO CC/02 PRESENTES. PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Para que o proprietário não possuidor faça valer seu direito sobre o possuidor não proprietário, deve satisfazer os requisitos constantes no art. 524, caput, do Código velho - correspondente ao 1.228, caput, do Código atual -, a saber: (a) comprovar a titularidade do domínio; (b) individualizá-la, de modo que seja facilmente identificável; e, (c) demonstrar que a posse daquele contra o qual dirige a demanda é injusta, despida de causa jurídica. O conceito de justiça da posse para a reivindicatória atrela-se, sob a ótica do reivindicante, ao título de domínio que o legitima ao direito de seqüela; logo, o injusto para a reivindicatória é a posse despida de título, por mais boa-fé que o possuidor possa externar, pouco importando os vícios da posse, se precária, clandestina ou violenta, que tocam apenas os interditos possessórios. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.