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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0000707-77.2016.8.24.0061 São Francisco do Sul 0000707-77.2016.8.24.0061
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
14 de Março de 2017
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APREENSÃO DE LSD, MACONHA, ECSTASY E MUNIÇÕES DE FUZIL E DE CALIBRE .32 NA RESIDÊNCIA DO CASAL. PALAVRAS DOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE PROSCRITA EVIDENCIADA. ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 "Os depoimentos prestados por Policiais, quando suas declarações forem coerentes, merecem acolhimento, uma vez que não infirmadas por outras provas. Porque não faria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois lhes negar crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função"