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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança: MS 20150084497 São José 2015.008449-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20150084497 São José 2015.008449-7
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
7 de Abril de 2015
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO PRESENCIAL. DESCUMPRIMENTO, PELA EMPRESA VENCEDORA, LITISCONSORTE NO FEITO, DE EXPRESSA NORMAÇÃO EDITALÍCIA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA.
Considerando que a empresa vencedora do certame e litisconsorte no mandamus não cumpriu expresso regramento do edital - que, como é de trivial sabença, faz lei entre as partes, a teor do princípio da vinculação - incensurável avulta a sentença concessiva da ordem para inabilitá-la .