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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Habeas Corpus: HC 4000606-58.2016.8.24.0000 Jaraguá do Sul 4000606-58.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
19 de Abril de 2016
Relator
Salete Silva Sommariva
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Ementa
Habeas Corpus n. 4000606-58.2016.8.24.0000, de Jaraguá do SulRelator Designado: Des. Sérgio Rizelo HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO ANTECIPADA.
2. CONSTITUCIONALIDADE. APLICABILIDADE. DECISÃO PLENÁRIA DA SUPREMA CORTE (HC 126.292). ADOÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CASA.
4. IRRAZOABILIDADE DO ATO COATOR. EXPECTATIVA DE SUCESSO EM RECURSO. JUÍZO SUPOSITIVO. 1. A competência para expedição de mandado de prisão e PEC para início de execução antecipada da pena após julgamento de apelação criminal é do juízo da condenação, que pode agir de ofício, por requerimento do Ministério Público ou por determinação de instância superior. 2. Não ofende o princípio da presunção de inocência a determinação de que se inicie a execução da pena após reconhecimento da culpabilidade em julgamento de apelação criminal por órgão colegiado, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal encampada pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte. 3. Não se aplica o axioma da irretroatividade de lei penal prejudicial à jurisprudência, pois a mera evolução interpretativa causadora de overruling não possui conteúdo normativo. 4. A possibilidade de sucesso em recursos interpostos às cortes de superposição não elidem a possibilidade de execução antecipada da pena. ORDEM DENEGADA. V