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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20140679949 Sombrio 2014.067994-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20140679949 Sombrio 2014.067994-9
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
24 de Março de 2015
Relator
Cid Goulart
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBEU APELO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM - OFENSA AO REFERIDO PRINCÍPIO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NAS RAZÕES AVENTADAS - RECURSO DESPROVIDO.
"'Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.' (Apelação Cível n. 2011.007377-7, de Mondaí, relator Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 05.07.11). [...]"