3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI 030XXXX-84.2015.8.24.0038 Joinville 030XXXX-84.2015.8.24.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma de Recursos - Joinville
Julgamento
8 de Março de 2017
Relator
Gustavo Marcos de Farias
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. LINHA TELEFÔNICA EM NOME DE PESSOA FÍSICA QUE SEQUER COMPÕE A EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA SEM QUALQUER VALIDADE PERANTE À RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA" AD CAUSAM ".
Somente o titular da linha telefônica possui legitimidade ativa por eventuais problemas/reclamações atinentes ao terminal telefônico aludido. No caso dos autos, embora o autor seja portador de ramal vinculado à linha telefônica, não é o titular da mesma. Apelação desprovida". (Apelação Cível Nº 70067899823, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 09/03/2016).