6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 090XXXX-12.2016.8.24.0054 Curitibanos 090XXXX-12.2016.8.24.0054
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
23 de Fevereiro de 2017
Relator
Roberto Lucas Pacheco
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Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE RECONHECEU O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE E DEIXOU DE DECLARAR A PERDA DE DIAS REMIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIAS REMIDOS. HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO COM CARGA DECLARATÓRIA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE DE PERDA DE PARTE DOS DIAS EFETIVAMENTE REMIDOS, AINDA QUE HOMOLOGADOS EM REGIME DIVERSO.
A decisão de remição dos dias trabalhados tem natureza declaratória. Limita-se a reconhecer o direito do apenado de ver o tempo de pena reduzido pelo trabalho. A prática de falta grave pode ensejar a perda de dias remidos, homologados ou não - desde que correspondentes a período anterior ao seu cometimento -, ainda que o apenado esteja cumprindo pena em regime diverso daquele em que adquiriu o benefício. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.