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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0001132-38.2015.8.24.0062 São João Batista 0001132-38.2015.8.24.0062
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
22 de Março de 2016
Relator
Moacyr de Moraes Lima Filho
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Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELOS RELATOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DO COMPARSA ADOLESCENTE. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE ARMA BRANCA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, sobretudo quando respaldada pelos demais elementos coligidos.
2 Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto se o delito é cometido "mediante grave ameaça exercida com a simulação de porte de faca, ainda que por um pequeno período de tempo, já que somente foram presas em local diverso de onde ocorreu o delito, após serem perseguidas por um acompanhante da vítima, resta consumado o delito de roubo" (STJ, HC n. 238.355/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. em 28/8/2012, DJUe de 5/9/2012). CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. DELITO DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal" (Súmula 500 do STJ). RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. REFORMA QUE SE FAZ DE OFÍCIO. RECURSO DA ACUSAÇÃO PREJUDICADO. "Deve ser reconhecida, na hipótese dos autos, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, tendo em vista que o recorrido, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, REsp n. 1.094.915/DF, j. em 23/4/2009).