6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 000XXXX-02.2012.8.24.0025 Gaspar 000XXXX-02.2012.8.24.0025
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
Getúlio Corrêa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO ( CP, ART. 180, CAPUT)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO BEM - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR - RES ENCONTRADA NA POSSE DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
"Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM O CONHECIMENTO PELO ACUSADO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. Não há falar em desclassificação do crime de receptação, na modalidade dolosa, para a culposa, quando o acusado adquire produto, proveniente de crime, e não comprova o desconhecimento da origem criminosa do bem. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MULTA OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - FACULDADE DO MAGISTRADO - MEDIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA A REEDUCAÇÃO DO ACUSADO. Embora a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos seja direito subjetivo do apenado, a escolha de quais medidas serão aplicadas diz respeito ao juízo discricionário do magistrado. Afinal, não há critério previamente estabelecido nem hierarquia entre as sanções previstas no art. 43 do CP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO CONFORME TABELA DA OAB/SC - IMPROVIMENTO - ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - VERBA FIXADA NA SENTENÇA QUE SERVE COMO JUSTA A REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO REALIZADO PELO DEFENSOR. O Magistrado não fica adstrito a fixação dos honorários nos termos da Lei n. 8.906/94, a qual tem caráter meramente orientador, cabendo ao julgador aplicar a verba honorária de acordo com a atuação do defensor no caso, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.