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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0001616-68.2010.8.24.0049 Pinhalzinho 0001616-68.2010.8.24.0049
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
Cid Goulart
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR ESQUERDO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - PERÍCIA CONCLUSIVA - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL.
"Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." ( Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012)