30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140737430 Chapecó 2014.073743-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140737430 Chapecó 2014.073743-0
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
24 de Fevereiro de 2015
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL, QUE REMIU O DÉBITO FISCAL EXCUTIDO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA ISENTAR AMBAS ÀS PARTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
É pacífica a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que é inviável a cobrança dos honorários advocatícios se a remissão ocorreu posteriormente ao ajuizamento da ação executiva, tanto do exequente, porque os débitos eram, de início, devidos, quanto do executado, em razão da ausência de sucumbência.