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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI 0801767-26.2013.8.24.0039 Lages 0801767-26.2013.8.24.0039
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma de Recursos - Lages
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
Joarez Rusch
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE MOTOCICLETA PARA GARAGISTA. REVENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE VENDA E TRANSFERÊNCIA. REVELIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. '[.]. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE MOTOCICLETA PARA GARAGISTA. REVENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DE VENDA E TRANSFERÊNCIA. REVELIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. '[. .].
A concessionária de automóveis que adquire veículo e deixa de efetuar a transferência de titularidade junto ao DETRAN, repassando-se em seguida para outra agência de veículos que, por sua vez, o revende a terceiro que comete infração de trânsito, responde pelos danos que venha a causar ao proprietário original em decorrência da perda indevida de pontos no prontuário de motorista.[...]'(TJ-RJ - APL: 444144220048190001 RJ 0044414-42.2004.8.19.0001, Relator: DES. ELTON LEME, Data de Julgamento: 08/06/2011, DECIMA SETIMA CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: 16/06/2011)