5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração em Apelação Criminal: ED 20140135014 Curitibanos 2014.013501-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 20140135014 Curitibanos 2014.013501-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
3 de Março de 2015
Relator
Sérgio Rizelo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
2. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO. 1. Os aclaratórios que apenas expressam insatisfação com o resultado do julgamento e com a valoração do conjunto probatório, e não apontam a ocorrência de incongruência interna no acórdão embargado, devem ser rejeitados. 2. A existência de condenação pretérita incapaz de configurar reincidência permite a má valoração dos antecedentes criminais e possibilita a exasperação da pena-base. Tal acréscimo, todavia, deve ser de 1/6 da reprimenda mínima cominada ao delito. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.