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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20140840270 São José 2014.084027-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20140840270 São José 2014.084027-0
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
26 de Fevereiro de 2015
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA AS PRELIMINARES E DETERMINA O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA RÉ. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS.
- "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS."