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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0000135-48.2011.8.24.0045 Palhoça 0000135-48.2011.8.24.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
20 de Fevereiro de 2017
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - CC/2002, ART. 206, § 1º, II - VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ADIMPLEMENTO INTEGRAL
- PREJUDICIAL ACATADA 1 A vigência do contrato de seguro decorrente do financiamento habitacional existe apenas até um ano após a quitação deste. 2 Quitado o contrato de mútuo e transcorrido o prazo ânuo não subsiste responsabilidade da seguradora, pois prescrito o direito do segurado.