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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140940185 Camboriú 2014.094018-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140940185 Camboriú 2014.094018-5
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
12 de Fevereiro de 2015
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO (ZYTIGA 150 MG) A PORTADOR DE CÂNCER - IDOSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ E DO ESTADO DE SANTA CATARINA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A OBRIGAÇÃO DE FORNECER O MEDICAMENTO PERTENCE APENAS À UNIÃO - AFASTAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA FORNECER O TRATAMENTO MÉDICO - RECURSO PROVIDO PARA RECEBIMENTO DA INICIAL E PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS - CONCESSÃO IMEDIATA DE TUTELA ANTECIPADA.
Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina e o Município de Camboriú. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los.