2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 006XXXX-93.2012.8.24.0023 Capital 006XXXX-93.2012.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
14 de Fevereiro de 2017
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO EMBARGADO (ART. 1.022 DO NCPC). PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Inexistindo qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material), o decisum recorrido deve permanecer indene, impondo-se, por isso, a rejeição dos embargos declaratórios, dado que não se constituem em meio próprio para revisitar as razões de decidir.