4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 401XXXX-54.2016.8.24.0000 Lages 401XXXX-54.2016.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
6 de Fevereiro de 2017
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXIV - CPC/2015, ARTS. 98 E 99, § 3º
- DEFERIMENTO Na dicção do art. 98 do Novo Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.