Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 0113357-90.2015.8.24.0000 Rio do Sul 0113357-90.2015.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
26 de Janeiro de 2017
Relator
João Batista Góes Ulysséa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINVIDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DO AUTOR. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. PARTE CONTRÁRIA QUE AINDA NÃO SE MANIFESTOU. TEMERÁRIO DEFERIMENTO DA TUTELA NESSE MOMENTO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
É imprescindível à concessão da tutela antecipada, a apresentação de alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas que convençam o magistrado acerca da existência de risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado.