2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140836903 São Bento do Sul 2014.083690-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140836903 São Bento do Sul 2014.083690-3
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
29 de Janeiro de 2015
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. "AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE SEGURO". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA.
- À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa."