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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 0004669-88.2007.8.24.0008 Blumenau 0004669-88.2007.8.24.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
30 de Janeiro de 2017
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABANDONO DA CAUSA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO EXEQUENTE. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADEQUAÇÃO.
- A concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não dispensa a condenação da parte beneficiária, se vencida, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mas, apenas, suspende a sua exigibilidade até que derruída a presumida condição de hipossuficiência econômico-financeira por provocação da parte contrária ou, ainda, até que corroída pela prescrição com o decurso do lapso quinquenal subsequente ao trânsito em julgado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.