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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20150442802 Joinville 2015.044280-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20150442802 Joinville 2015.044280-2
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
26 de Janeiro de 2016
Relator
Carlos Adilson Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA VERTIDA PELO OBREIRO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL COM A JUNTADA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS. BENEFÍCIO INDENIZATÓRIO PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE NOVO PEDIDO ADMINISTRATIVO. EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. RESISTÊNCIA CARACTERIZADA PELA AUSÊNCIA DE CONVERSÃO VOLUNTÁRIA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
"Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal,"na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão". (RE 631240). Igual entendimento deve ser aplicado no caso específico do auxílio-acidente precedido de auxílio-doença, pois na ocasião em que cessada a primeira benesse a autarquia já estava ciente da necessidade, ou não, de sua conversão para o auxílio-acidente."