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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 0001950-43.2016.8.24.0033 Itajaí 0001950-43.2016.8.24.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
17 de Janeiro de 2017
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO ( CP, ART. 157, § 2º, I, II)- SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO ( CP, ART. 157, § 2º, I, II)- SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DA PENA - ROUBO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
"As circunstâncias do crime, no entanto, foram corretamente valoradas em desfavor do ora Paciente, que aproveitou do período noturno para realizar a empreitada criminosa.[...]" (STJ, Mina Laurita Vaz). MAUS ANTECEDENTES - ACUSADO MULTIRREINCIDENTE - UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CONDENAÇÕES PARA AGRAVAR A PENA BASE - POSSIBILIDADE. "[?] A pena-base foi majorada em 1/6 (um sexto) ante os maus antecedentes do paciente, portador de 3 (três) condenações transitadas em julgado, sendo uma delas utilizada para configurar a reincidência e as outras duas para desabonar os antecedentes, todas transitadas em julgado em momento anterior à prática do crime ora analisado. Assim, a majoração da pena-base está fundamentada em elementos concretos, sendo inaplicável a Súmula 444/STJ. [...]" (STJ, Min. Félix Fischer). SEGUNDA FASE - PEDIDO DE REDUÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA ( CP, ART. 66)- NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO RELEVANTE PARA AMPARAR A BENESSE. "De maneira oposta ao que acontece com as agravantes, que devem obediência ao princípio da taxatividade e que não podem ser interpretadas extensivamente em prejuízo do réu, as circunstâncias atenuantes, por serem aplicadas em benefício do réu, permitem a construção de textos genéricos que dêem liberdade para que o juiz, considerando as circunstâncias do caso concreto, reduza a pena do réu, de forma que melhor atenda ao princípio da individualização da pena [...]" (STJ, Min. Sebastião Reis Júnior) PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CASO CONCRETO QUE DENOTA MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU - AGRAVANTE QUE PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE. "IV - A col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual 'é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.' V - Todavia, conforme o entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte, muito embora se reconheça a compensação da confissão espontânea com a reincidência, em se tratando de réu multirreincidente (três condenações), a compensação integral implicaria ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, mormente porque a multirreincidência exige maior reprovação, devendo, pois, prevalecer sobre a atenuante" (STJ, Min. Felix Fischer). TERCEIRA FASE - CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 443 DO STJ. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (STJ, Mina Laurita Vaz). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.