16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX-06.2016.8.24.0018 Chapecó XXXXX-06.2016.8.24.0018
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTOS SIMPLES ( CP, ART. 155, CAPUT), POR DUAS VEZES - SENTENÇA QUE RECONHECE A TENTATIVA COM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS DE FURTO - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE - VÍCIO INEXISTENTE. "A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação por não se equiparar a ato decisório para os fins do art. 93, inc. IX, da Constituição da Republica" (STF, Min. Dias Toffoli). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADA MULTIRREINCIDENTE - RECUPERAÇÃO DA "RES FURTIVA" PELAS VÍTIMAS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Para a incidência do princípio da insignificância devem estar presentes, 'cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada'"(STF, Min. Luiz Fux). "Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pe- quena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância" (STJ, Mina. Regina Helena Costa). DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - 1. CONDENAÇÃO CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS ANTES DOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR À SANÇÃO EFEITOS PERPÉTUOS - 2. ACUSADA MULTIRREINCIDENTE - UTILIZAÇÃO DE UMA CONDENAÇÃO COMO ANTECEDENTES E AS DEMAIS COMO REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE.
1. A valoração negativa de condenação cuja punibilidade foi extinta há muitos anos implicaria conceder efeitos perpétuos às sanções, o que é vedado constitucionalmente ( CF, art. 5º, XLVII, b).
2. "A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, considerando a multirreincidência do agente, é possível a utilização de condenações pretéritas distintas, evitando-se o bis in idem, para justificar o aumento da pena-base ante a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da conduta social" (STJ, Min. Joel Ilan Paciornik). PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO - INVIABILIDADE - HABITUALIDADE CRIMINAL EVIDENCIADA - CONCURSO MATERIAL CORRETAMENTE APLICADO. "Consoante orientação desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a reiteração indicativa de delinquência habitual ou profissional é suficiente para afastar a caracterização do crime continuado" (STJ, Min. Rogério Schietti Cruz). REGIME FECHADO - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO POR CONTA DA MULTIRREINCIDÊNCIA, E NÃO DO QUANTUM DA PENA. PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES FEDERAIS E CONSTITUCIONAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. "Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e decisão do acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa a dispositivo de lei federal (prequestionamento explícito), bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente decidida na instância a quo (prequestionamento implícito)" (STJ, Min. Laurita Vaz). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.