7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20140822090 Chapecó 2014.082209-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20140822090 Chapecó 2014.082209-0
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Julgamento
13 de Janeiro de 2015
Relator
Sérgio Rizelo
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
1. PRISÃO PREVENTIVA EM OUTRA AÇÃO PENAL. FATO POSTERIOR. PROCESSO EM FASE INSTRUTÓRIA. CÔMPUTO DO PERÍODO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME.
2. DATA-BASE. ALTERAÇÃO PARA O DIA DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Não se admite o cômputo do tempo de prisão cautelar decorrente de decisão proferida em outro processo-crime, instaurado para apurar delito posterior, para fins de progressão ou detração, antes de prolatada sentença absolutória ou do trânsito em julgado de eventual condenação, quando ocorrerá a soma das penas. 2. Afora a controvérsia jurisprudencial acerca da fixação da data-base para novos benefícios nos casos em que há prisão cautelar anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, tal medida é inócua se não há possibilidade de contabilizar o tempo de segregação provisória para fins de progressão do regime de cumprimento da pena. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.