2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso Inominado: RI 030XXXX-03.2017.8.24.0076 Turvo 030XXXX-03.2017.8.24.0076
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma de Recursos - Criciúma
Julgamento
22 de Maio de 2018
Relator
Pedro Aujor Furtado Júnior
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Ementa
RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
URHs. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TABELA EXPOSTA NA LCE N. 155/97. POSIÇÃO CONTRÁRIA DO PRESENTE RELATOR. PREPONDERÂNCIA, NO ENTANTO, DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AJUSTE DE O VALOR DA EXECUÇÃO, ADEQUANDO-O À TABELA RETRO AFIRMADA. "O arbitramento de honorários pela prestação de serviços de defensoria dativa observará como parâmetro os valores obtidos com a conversão em pecúnia do número de URHs, na forma do Anexo Único da própria Lei Complementar Estadual n. 155/97, ainda que o STF a tenha declado inconstitucional. Matéria pacificada em múltiplos precedentes da Turma de Recursos" (RI 0300212-09.2016.8.24.0077, de Urubici, rel. Juiz Sílvio Orsatto, j 16.11.2017). RECURSO PROVIDO.