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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL 0303279-33.2018.8.24.0005 TJSC 0303279-33.2018.8.24.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Civil
Julgamento
6 de Outubro de 2020
Relator
LUIZ CÉZAR MEDEIROS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO POR EDITAL - REQUISITOS SATISFEITOS - CPC, ART. 257 - DEFESA POR CURADOR ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
- NULIDADE AFASTADA Demonstrado nos autos que antes da citação por edital foram satisfatoriamente atendidas as exigências para tentar apurar a localização da parte requerida, e garantido o princípio da ampla defesa e do contraditório por defensor nomeado, não há que se falar em nulidade processual. PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PESSOA JURÍDICA - CONTRATO ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA AO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE PROVA DE REPRESENTAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Ausente prova de que àquele que assumiu fiança em nome de pessoa jurídica foram outorgados poderes de representação, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa, ante a inexistência de certeza acerca da responsabilidade assumida.