6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Execução Penal: EP 000XXXX-83.2018.8.24.0036 Jaraguá do Sul 000XXXX-83.2018.8.24.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
14 de Agosto de 2018
Relator
Leopoldo Augusto Brüggemann
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Ementa
Agravo em Execução Penal. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PERDA DOS DIAS REMIDOS PORQUE HOMOLOGADOS E REPUTADOS COMO PENA RESGATADA. ACOLHIMENTO. DECISÃO DE REMIÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS MERAMENTE DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA. DECISÃO QUE GERA APENAS EXPECTATIVA DE DIREITO. PERDA DOS DIAS REMIDOS ATÉ A FALTA GRAVE, MESMO QUE HOMOLOGADOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. "A prática de falta grave pode ensejar a perda de dias remidos, homologados ou não - desde que correspondentes a período anterior ao seu cometimento -, ainda que o apenado esteja cumprindo pena em regime diverso daquele em que adquiriu o benefício."