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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo: AGV 4014074-21.2018.8.24.0000 Blumenau 4014074-21.2018.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
31 de Julho de 2018
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO, POR INADMISSIBILIDADE - IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA.
"Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado" (STJ Min. Ribeiro Dantas). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.