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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 4011804-58.2017.8.24.0000 Capital 4011804-58.2017.8.24.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 4011804-58.2017.8.24.0000 Capital 4011804-58.2017.8.24.0000
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
3 de Julho de 2018
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS - TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REDISCUSSÃO DA LIDE - VEDAÇÃO - CPC, ART. 509, § 4º
- DECISÃO CONFIRMADA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou" ( CPC, art. 509, § 4º). "A ação anulatória, prevista no art. 486 do CPC [NCPC, art. 966, § 4º] é sede própria para a discussão a respeito dos vícios na transação homologada judicialmente. Precedentes. Agravo não provido" ( AgRg no REsp n. 596.271/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi).