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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos de Declaração: ED 0006291-74.2018.8.24.0023 Capital 0006291-74.2018.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Julgamento
16 de Outubro de 2018
Relator
Getúlio Corrêa
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Ementa
PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO ( CPP, ART. 619) AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DIANTE DA MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - EIVA INEXISTENTE - MANIFESTA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
"O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a propósito da motivação 'per relationem', que inocorre ausência de fundamentação quando o ato decisório - o acórdão, inclusive - reporta-se, expressamente, a manifestações ou a peças processuais outras, mesmo as produzidas pelo Ministério Público, desde que, nestas, se achem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. Precedentes. Doutrina. O acórdão, ao fazer remissão aos fundamentos fático-jurídicos expostos no parecer do Ministério Público - e ao invocá-los como expressa razão de decidir -, ajusta-se, com plena fidelidade, à exigência jurídico-constitucional de motivação a que estão sujeitos os atos decisórios emanados do Poder Judiciário ( CF, art. 93, IX)"(STF, Min. Celso de Mello)."Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). RECURSO DESPROVIDO.