4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Reexame Necessário: REEX 002XXXX-04.2016.8.24.0023 Capital 002XXXX-04.2016.8.24.0023
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
3 de Julho de 2018
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. VAGA EM UTI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 19 DA LAP. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO AFORADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A OBTENÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. DIREITO A SAÚDE. DECISÃO DE SALVAGUARDA DE DIREITOS DIFUSOS/COLETIVOS. DESNECESSIDADE DE REEXAME.
O reexame necessário não foi instituído em benefício da administração pública em si, mas do interesse que ela representa. Sendo assim, impor o reexame necessário em caso de procedência da ação civil pública, apenas porque a Fazenda figura no polo passivo, é desvirtuar a finalidade do instituto.